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Logística Яeversa

Legislação Ambiental

 

 

 

Alguns canais reversos organizam-se por se mostrarem rentáveis economicamente pela natureza do produto logístico, as suas condições tecnológicas de reutilização ou transformação. Outros canais, porém, mostram-se pelas leis naturais do mercado pouco rentáveis. Assim quando alguns desses canais apresentam um desequilíbrio com impacto ambiental entre o fluxo direto e o reverso ocorre uma intervenção governamental em forma de leis, muitas vezes exigida pela sociedade.


A legislação ecológica/ambiental encontra-se em diferentes estágios nos diversos países e envolvem diferentes aspetos do ciclo de vida útil de um produto, desde a fabricação e o uso de matérias-primas até sua disposição final ou a dos produtos que o constituem.


Novos princípios de proteção ambiental estão a ser formados em diversos países desenvolvidos, tal como, o de EPR (Extended Product Responsability ou Responsabilidade Estendida do Produto) que preconiza a ideia de que o produtor ou a cadeia industrial deve ter a responsabilidade pelo seu produto até a decisão correta do seu destino após o seu uso original.


Alguns desses novos conceitos em legislação ambiental são apresentados abaixo:

  • Restrições a respeito de aterros sanitários e incineradoras: proibição de novos aterros sanitários em muitos estados americanos ou proibição de disposição em aterros sanitários de certos produtos;

  • Implementação de recolha seletiva domiciliar ou comercial;

  • Responsabilidade do fabricante sobre o canal reverso de seus produtos (product take back): legislação no Japão em 1997 impôs a obrigatoriedade para a indústria automobilística de organização de rede reversa de reciclagem. Em julho de 1996 França. Alemanha e Holanda em acordo entre governos estabelecem que a responsabilidade de coleta, reciclagem ou do reaproveitamento dos automóveis descartados pela sociedade fosse para os fabricantes de automóveis;

  • Uso de selos verdes para identificar produtos “amigáveis” ao meio ambiente, produtos de pós-consumo que podem ou não ser depositados em aterros sanitários, restrição ao uso de produtos com conteúdos de matérias-primas secundárias, etc;

  • Valor monetário depositado na compra de certos tipos de embalagens;

  • Índices mínimos de reciclagem: alguns estados dos EUA adotam a obrigatoriedade do equilíbrio de produção e reciclagem. Outros possuem legislação específica incentivando o uso de produtos fabricados com materiais reciclados. Alguns adotam um sistema tributário especial para os diversos elos da cadeia reversa;

 

Nos EUA existem três grandes grupos de leis ambientais: sobre a disposição final dos produtos e sistemas de recolha. As leis que incentivam o mercado a usar produtos com algum índice de reciclagem, regulamentando os selos verdes ou incentivos financeiros e, em forte intensidade, as leis relativas à redução de resíduos sólidos na fonte e interdição de produtos com alto impacto ambiental. Os governos locais são responsabilizados para equacionar os problemas.


Na Europa, as leis tendem a responsabilizar os produtores e demais agentes da cadeia produtiva direta pelos problemas e estruturação dos canais reversos de seus produtos. O ónus da coleta seletiva e da redução de resíduos sólidos recai sobre os produtores.


O Japão é um dos países mais desenvolvidos em reciclagem de materiais, porém, com baixa intervenção governamental em relação à índices de reciclagem, apesar de apresentar os maiores índices de reciclagem do mundo, em torno de 60% na maioria dos materiais recicláveis, como papel, embalagens, baterias, etc.

 

 

 

 

 

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